A nadadora brasiliense Rebeca Gusmão foi absolvida da acusação de falsidade ideológica que sofria no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. A decisão é do juiz Flávio Itabaiana de Oliveira Nicolau, da 27ª Vara Criminal da Capital.
Na sentença, o magistrado considerou que não existia prova suficiente para a condenação. Isso porque o Laboratório Ladetec remeteu para o exame de DNA UM frasco com numeração diferente daquele entregue lacrado por ela no dia 12 de julho de 2007.
A garantia de qualquer atleta está exatamente no número do documento relativo à coleta das amostras ser o mesmo dos frascos das amostras.
Rebeca, claro, comemorou a decisão. “O mais importante são as ações na Corte Arbitral do Esporte, sediado na Suíça, última instância da justiça desportiva, porque elas decidem a minha carreira. Mas não posso negar que foi uma importante vitória. Uma batalha foi vencida, mas a guerra ainda não”, avaliou.
A atleta considera a sentença um bom sinal para voltar às piscinas. “Influencia positivamente, mas apenas no caso da troca de DNAs, que também tramita na Corte. Nas outras duas acusações (uso de testosterona em maio de 2006, no Troféu José Finkel, em São Paulo, e no dia 13 de julho de 2007, no Panamericano do Rio de Janeiro), não posso dizer”, ponderou.
Em seu interrogatório, Rebeca questionou a mudança de frasco da amostra de sua urina colhida no dia 12 de julho de 2007, durante os Jogos Panamericanos, não ter se dado na sua presença nem na de qualquer pessoa que ela tivesse indicado, ressaltando que nem sequer tinha conhecimento que seria realizado exame de DNA.
Questionou, ainda, o fato de o número do frasco desta amostra não ter permanecido no frasco que foi remetido para exame de DNA no Laboratório Sonda, da Universidade Federal do Rio de Janeiro, destacando que o número do documento referente à coleta de urina em 18 de julho de 2007 permaneceu intacto, ou seja, correspondeu à amostra enviada para o referido laboratório.
O próprio Ministério Público, que foi o autor da ação, já havia pedido a absolvição após o interrogatório. O promotor de justiça Juan Luiz Souza Vazquez afirmou que ficou claro que a transferência do material colhido de um frasco para outro foi feita sem a presença da atleta ou de qualquer pessoa da sua confiança.
“Esse procedimento, que pode até ser aceito pela Justiça Desportiva e pela Corte Arbitral do Esporte, não autoriza uma condenação criminal”, afirmou o promotor na ocasião.
Na sentença, o juiz deu razão à ré, justificando seu entendimento da seguinte forma: “ Quando da coleta de urina em 12 julho de 2007, a amostra foi colocada no frasco de número 1804068, que corresponde ao número do documento de coleta assinado por ela. Tal frasco, contudo, não se encontra dentre aqueles enviados ao Laboratório Sonda-UFRJ para o exame de DNA, já que a amostra do frasco 1804068 passou para o frasco 1804145 no interior do Laboratório Ladetec, ‘mas não na presença da ré’, conforme admitiu Francisco Radler de Aquino Neto, coordenador do referido laboratório”.
No Pan de 2007, Rebeca Gusmão realizou dois exames antidoping referentes à ação penal, um no dia 12 e outro no dia 18 de julho. Os dois exames foram enviados ao Laboratório Sonda, da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), que constatou que as urinas possuíam DNAs diferentes. Ficou provado que não foi a nadadora que trocou as amostras.
quarta-feira, 12 de agosto de 2009
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