Defesa do clube do DF alegou que o denunciado não é dirigente da equipe, e por isso não poderia ser condenado
O ex-senador Luiz Estevão, ex-presidente do Brasiliense, foi absolvido após decisão unânime da Quarta Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva, nesta sexta-feira.
O ex-dirigente precisou comparecer ao plenário para se explicar em função de gestos obscenos que fez em direção à torcida do rival Gama, em jogo do Campeonato Brasileiro da Série B. A absolvição se deu por conta de que a defesa do clube alegou que o denunciado não fazia parte do clube.
Em seu depoimento, Luiz Estevão alegou que não faz parte da diretoria do Brasiliense. "Me desliguei da presidência do Brasiliense em dezembro de 2006. Hoje, uma das minhas empresas é patrocinadora do clube, e também sou arrendatário do estádio Boca do Jacaré, onde a equipe manda os seus jogos", disse.
Na Série B do Campeonato Brasileiro, o Brasiliense luta contra o rebaixamento. O time está a uma posição acima da zona, com 31 pontos, em 29 jogos. Porém, ao final da rodada, que termina neste sábado, o Jacaré pode terminar na vice-lanterna em caso de vitórias de Fortaleza, Criciúma e Marília. O próximo compromisso da equipe será no dia 10 de outubro, quando recebe o CRB.
Segundo a denúncia da Procuradoria do STJD, na partida vencida pelo Brasiliense por 3 x 2 sobre o Gama, o ex-senador aparece fazendo gestos obscenos para a torcida adversária após ter sido chamado de “ladrão”, o que o deixou visivelmente irritado no jogo que aconteceu no Boca do Jacaré, em Taguatinga.
Por esta conduta, Luiz Estevão foi denunciado no artigo 188 (manifestar-se de forma desrespeitosa, ou ofensiva, contra membros do Conselho Nacional de Esporte (CNE); dos poderes das entidades desportivas ou da Justiça Desportiva, e contra árbitro ou auxiliar em razão de suas atribuições, ou ameaçá-los) do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que prevê como pena a suspensão de 30 a 180 dias de suspensão.
Se ele não é diretor do Brasiliense, o que então ele estava fazendo em campo? Será que o fato de ele estar no gramado, se não é nada do clube, não se configura invasão de gramado? Com a palavra novamente o Superior Tribunal de Justiça Desportiva.
sexta-feira, 3 de outubro de 2008
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